Pais de jovens e crianças interessados em viajar para fora do país nas férias de julho, devem estar atentos às novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 131, publicada em maio do ano passado. As recomendações do CNJ foram compiladas em uma cartilha autoexplicativa, com as principais orientações para o procedimento da autorização. A resolução determina medidas diferenciadas para menores que vão viajar na presença de apenas um dos pais, com terceiros ou sozinhos.
Para viajar com apenas um dos pais, o menor deve ter autorização do outro, e, aqueles que quiserem embarcar sozinhos ou acompanhados por terceiros, deverão apresentar autorização de ambos os responsáveis.
Além das precauções com passaporte, que deverão variar de acordo com o país de destino, e da autorização judicial, os pais devem preencher o formulário padrão, também elaborado pelo CNJ, que tem validade de dois anos. É necessário possuir firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
A autorização judicial pode ser obtida nos postos do SAJ localizados nos SACs e TJBA EXPRESS, na 1ª Vara da Infância e da Juventude, localizada na Rua Agnelo de Brito, nº 72, Garibaldi, e no Posto Setorial localizado no Aeroporto Luiz Eduardo Magalhães.
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Clique aqui para baixar o formulário padrão.