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Licença-prêmio

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Sobre o caso do servidor aposentado Carlos Carvalho Ramos, a Presidência do Tribunal de Justiça informa que não há previsão legal, no Estatuto do Servidor – Lei 6677/94 – nem precedentes na Corte para pagamentos de licença-prêmio não usufruída.

Informa ainda que outros benefícios requeridos anteriormente pelo servidor em questão foram atendidos pelo Tribunal, mas o caso em pauta não poderá ser resolvido pela via administrativa. Há Tribunais que acatam os pedidos, enquanto outros os negam. Enquanto não houver consenso, o assunto só poderá ser resolvido pela via judicial.

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