A juíza da Fazenda Pública da Comarca de Serrinha, Manuela Rodrigues Fernandes, concedeu liminar determinando ao Estado da Bahia e ao Município de Serrinha que disponibilizem imediata assistência médico-hospitalar e farmacêutica a uma paciente portadora de varizes gastro-esofágicas e de hipertensão portal.
A pedido do Ministério Público, o Judiciário determinou que, em caso de descumprimento do provimento, haja o bloqueio da verba municipal, procedendo-se, nesse caso, o bloqueio de recursos suficientes para o custeio integral do tratamento. A juíza informa que essa medida é uma forma de obter os cuidados médico-hospitalares necessários para assegurar o tratamento da paciente.