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Lei Estadual sobre progressão funcional de servidores do Poder Judiciário baiano é regulamentada

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A Lei Estadual nº 11.170/2008, que dispõe sobre a progressão funcional dos servidores no âmbito do Poder Judiciário baiano pelos critérios de merecimento e antiguidade, foi regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

A progressão funcional regimentada diz respeito ao aumento do vencimento do servidor dentro da carreira a que pertence. De acordo com a resolução, a progressão será concedida, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento.

Enquanto a progressão por antiguidade será assegurada a cada dois anos de efetivo exercício no cargo, incluindo-se aqueles em estágio probatório, automaticamente, a progressão por merecimento levará em conta critérios técnicos, administrativos e de conduta pessoal e profissional, e poderá ser efetivada por avaliação de desempenho ou por titulação.

Com efeito apenas a partir deste ano, a progressão por merecimento através da avaliação de desempenho dos servidores tem como critérios assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade. Tal exame será realizado pela chefia imediata do servidor através do Formulário de Avaliação do Desempenho (FAD) e apreciado pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA).

O serventuário que se sentir prejudicado com a apreciação da CPA poderá ainda solicitar a reconsideração da decisão. Vale ressaltar que o servidor que, no período avaliatório ou aquisitivo, sofrer punição disciplinar ou tiver mais de cinco faltas não justificadas nem abonadas não será beneficiado por esta modalidade de progressão funcional.

Já a progressão por merecimento devido à titulação será realizada quando o servidor apresentar documentos que comprovem participação em cursos de aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado que possuam relação com a atividade desenvolvida pelo servidor ou que sejam oferecidos pelo próprio TJBA, observando-se sempre a carga horária da referida capacitação.

Além disso, também poderão ser computadas para a progressão por merecimento por titulação as horas de participação em reuniões técnicas, fóruns, seminários ou palestras subsidiadas ou promovidas pelo Poder Judiciário.

As progressões por merecimento, tanto as que decorrem de avaliação do desempenho quanto as provenientes de titulação, contudo, não se aplicam ao servidor em estágio probatório.

A resolução com a regulamentação da lei, a qual foi aprovada em sessão plenária em 20 de fevereiro deste ano, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (5/3).

Clique aqui para visualizar a Resolução nº 01.

Texto: Agência TJBA de Notícias

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