Os magistrados docentes devem informar, até o dia 10 de março, à Assessoria Especial de Magistrados (AEP I), a instituição de ensino em que exercem atividade, as disciplinas que lecionam, os horários das aulas e as respectivas cargas horárias, para fins do disposto no artigo 5º da Resolução 34/2007, do CNJ.