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Moção pelo falecimento de J. J. Calmon de Passos

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MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR J. J. CALMON DE PASSOS, APRESENTADA PELO DESEMBARGADOR PAULO FURTADO AO TRIBUNAL PLENO, EM SESSÃO DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

“Sra. Presidente.
Srs. Desembargadores.

“Na sexta-feira passada, dia 17 de outubro de 2008, a Bahia jurídica ficou bem mais pobre, com o falecimento do grande jurista e insuperável Professor JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS.

Dizer de sua marcante personalidade, de seu carisma, do seu aguçado senso de justiça, ética e liberdade, de seu espírito crítico, de sua reiterada crença em um mundo mais justo, é certamente dizer o óbvio, é dizer aquilo que todos sabemos. Razão maior, aliás, do respeito e da admiração que todos lhe devotávamos, ainda quando eventualmente dele discordássemos, em razão de suas inovadoras e surpreendentes posições, não apenas no campo do Direito, mas da própria vida.

É importante agora reconhecer que suas lições – de Direito e de vida – seguramente jamais serão esquecidas, pelo homem e mestre singular que sempre foi, alguém que se impunha naturalmente pelo vigor de sua inteligência, pela postura irrepreensível, sempre imprimindo um colorido original a todas as suas manifestações. Sua larga experiência da vida e de seus problemas não lhe obliterava o poder de sentir a realidade. Homem de caráter, firme e humilde, foi sem dúvida um paradigma para todos nós. Confesso-me pessoalmente feliz, como felizes são aqueles que podem dizer às gerações que à sua se seguem – como muitos dos que hoje compõem esta Corte – que fui aluno de mestres que dificilmente terão similares: além de tantos outros, ORLANDO GOMES, NÉLSON SAMPAIO, LAFAYETTE PONDÉ, JOSAPHAT MARINHO, PONDÉ SOBRINHO e, talvez o último insuperável jurista da Bahia, CALMON DE PASSOS.

Em 19 de dezembro de 2003, este Tribunal homenageou CALMON com a medalha do mérito jurídico Ruy Barbosa e, para honra minha, fui distinguido pelo ilustre Presidente de então com a tarefa de saudá-lo.  Naquela oportunidade, iniciei  tomando por empréstimo do grande RUY um pensamento que me pareceu próprio como epígrafe de minha fala:

“… Senhores, peço-vos desculpas ao dizer: não sou eu um grande entusiasta de bustos e de estátuas.
Esta petrificação ou essa mineralização da face humana não me toca à alma.
Tenho a impressão que um homem corporificado no metal ou na pedra está duas vezes morto.
A estátua tem grande valor como obra d’arte. Neste caso, o seu lugar é um museu.
Perdido nos salões de uma biblioteca ou surgindo em meio da multidão, nos espaços vazios das praças públicas, o busto representa, para mim, a consagração do esquecimento.
É que a estátua, depois de talhada e assentada, constitui para o povo o pagamento definitivo da dívida de sua admiração e os contemporâneos descansam, com o alívio da dívida extinta.”

Rememorando a lição, disse que queria deixar logo claro que não considerávamos aquela homenagem como o definitivo pagamento de uma dívida, nem nutríamos o sentimento do alívio de uma dívida extinta. Ao contrário, muito ainda lhe ficaríamos devendo.

Disse mais: que ninguém de bom senso poderia contestar que o Direito Processual Civil, especialmente em nossa terra, teve sua existência marcada por dois tempos bem definidos: antes e depois de CALMON DE PASSOS.  É que, enquanto ainda nos ensinavam que o Processo não passava de um mero auxiliar do Direito Material, um direito adjetivo que se justificava em função do substantivo, um amontoado de regras procedimentais, CALMON já alertava para o fato de que o Processo não podia mais ser considerado como simples meio de exercício dos direitos, como foi até meados do século passado; que não mais vivíamos sequer a fase autonomista, ou conceitual, em que tiveram lugar as grandes teorias, como a natureza jurídica da ação, as condições desta e os pressupostos processuais, mas que já estávamos numa fase eminentemente crítica, a instrumentalista. Buscava ele fazer-nos compreender que não bastava encarar o sistema do ponto-de-vista dos produtores do serviço processual (juízes, advogados, promotores de justiça), mas que era preciso levar em conta o modo como os seus resultados chegam aos consumidores desse serviço, à população destinatária. Como disse com propriedade nossa comum amiga ADA GRINOVER, era necessário tomar consciência do relevantíssimo papel deontológico do sistema processual e de sua complexa missão perante a sociedade e o Estado, e não só em face da ordem jurídico-material. 

A atualidade de suas lições é uma demonstração do valor de suas obras, do vigor do pensamento de quem sonda o devir com a antecipação dos eleitos. Repito aqui o que afirmei naquele ensejo: não exagero em dizer que nosso homenageado há de figurar sempre entre os melhores jurisconsultos de nossa época e fatalmente se eternizará como padrão insuperável de homem público, pelo exemplo e pelos ensinamentos que nos legou, no exercício da cátedra, do ministério público e como cidadão.

A Faculdade de Direito e a própria Universidade Federal da Bahia muito lhe devem do nome e do prestígio de que gozam hoje em todo o país. Ninguém duvida, nem contesta, de que era ele uma referência de dignidade e de trabalho.

Queiram ou não reconhecer, CALMON era, como jurisconsulto, um modelo a seguir por quem tenha preocupação não com a forma, mas com a substância das coisas: tinha ele a postura imperturbável do jurista, quando era preciso traçar o limite entre o Direito e a dissimulação, entre a Lei e os desvios que a fraudam perante os Tribunais. Polêmico e inflexível na crítica, ninguém podia acusá-lo de meramente teórico, nas nuvens, sem compromissos, até porque, como grande jurista, tinha de ser – como era – um homem forte, de espírito inamoldável, de irrecorríveis determinações.

Dizer mais, para justificar esta moção de pesar, é repetir, apenas repetir, tudo aquilo que diz hoje a Bahia e o Brasil sobre CALMON. O Tribunal de Justiça de nosso Estado mais não faz do que registrar, mais uma vez, seu devido reconhecimento e seu irrecusável agradecimento a quem tanto deve a cultura jurídica de nosso país.

Sobre JOSAPHAT MARINHO escreveu o jornalista SAMUEL CELESTINO o que eu, a respeito de CALMON DE PASSOS, gostaria, pela evidente pertinência, de haver escrito e que agora tomo por empréstimo para encerrar este pronunciamento:

“Pela sua incrível jovialidade, bom humor  permanente e disposição para o trabalho, ativo, dinâmico…, como se o tempo vivido não lhe afetasse o físico e, muito menos, a memória e a inteligência privilegiadas, assim eu o imaginava.  …o eterno, cidadão de características extraordinárias que dignificou com sua existência a condição humana.”

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