Os juízes baianos das varas de família vivem a expectativa da aprovação da lei que torna obrigatória a guarda compartilhada de filhos de pais separados. O Projeto de Lei da Câmara número 117, de 2013, será votado pelo Senado no dia 28.
Caso se confirme a tendência de aprovação do projeto, faltará apenas a assinatura da presidenta Dilma Rousseff para a sanção da lei. O juiz da 6ª. Vara de Família, Alberto Raimundo Gomes Santos, vem tirando dúvidas dos jurisdicionados.
Hoje (15), no programa A Voz das Mulheres, apresentado por Márcia Mendonça, na Rádio Excelsior, o magistrado esclareceu que a nova lei é um aprimoramento a uma anterior, cuja eficácia não teve o resultado esperado.
A lei em vigor já recomenda a guarda compartilhada. Mas a ressalva “sempre que possível”, no texto, produziu uma interpretação pela continuidade da tradição de guarda unilateral, resultante de uma lei promulgada há quase um século, em 1916.
Quando não há acordo, os magistrados seguem a “lei do menor esforço” e costumam decidir pela mãe. “A pós-modernidade produziu homens afetuosos que sabem cuidar tão bem dos filhos como as mães”, defende o juiz Alberto.
A guarda unilateral continua beneficiando a mãe, mas novas configurações familiares vêm alterando estes padrões de forma a tornar antiquado o modelo tradicional. A criança sai prejudicada por ter menos contato com o pai.
Atento às mudanças do mundo contemporâneo, proporcionadas pelo uso intensivo da internet, o juiz Alberto Raimundo admite até mesmo o compartilhamento de guarda com o uso de ferramentas de comunicação instantânea como o Skype.
O magistrado alerta também para o perigo da alienação parental, que ocorre quando um dos pais afasta a criança do convívio do ex-cônjuge ou mantém sigilo da paternidade, como não é raro ocorrer com filhos de relações extra-conjugais.
Para o juiz, a guarda unilateral favorece este crime de alienação, uma vez que um dos pais tem mais facilidade de “manobrar a cabeça da criança” a seu favor, o que segundo ele, “é prejudicial para a felicidade afetiva e o desenvolvimento do jovem”.
O magistrado revelou sua satisfação, ao citar exemplos de casais que compartilham a criação dos filhos, com trocas de turnos de trabalho e do cuidado com os bebês, em igualdade de condições entre homens e mulheres, sinal de melhoria das relações.
Sobre o polêmico tema do arbitramento da pensão de alimentos, o critério vigente continuará levando em conta as possibilidades de cada um, embora o ideal, hoje, com a “mulher disputando o mercado de trabalho”, seja a igualdade de condições.
A ideia da mulher cuidar dos filhos se enfraqueceu com a alteração do Código Civil em 2008. Agora, com a guarda compartilhada obrigatória, ambos os pais precisam conviver com o filho. A criança tem o direito ao bem-estar e a felicidade afetiva.
Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto