A partir deste ano, magistrados baianos devem consultar, mensalmente, o sistema Justiça em Números para checar se o lançamento da produtividade e das serventias em que atuaram está correto ou se há alguma retificação a ser feita.
Já está aberto o prazo para verificação referente ao mês de março. Clique e acesse o sistema.
De acordo com o Provimento 49/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Justiça Aberta, no que se refere aos dados de juízes e serventias judiciárias, fica convertido no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário. Cabe, agora, ao Tribunal de Justiça da Bahia encaminhar as informações sobre produtividades para o CNJ.
O TJBA criou o sistema Justiça em Números para que os magistrados verifiquem os dados gerados antes do envio para o CNJ.
Ao acessar o Justiça em Números, o sistema exibe as informações de produtividade, obtidas nos sistemas judiciais, de acordo com as movimentações realizadas pelos magistrados, respeitando as regras definidas no glossário do Provimento (clique aqui e consulte o Glossário).
As informações disponibilizadas poderão ser retificadas e justificadas pela opção “Observações”.
A fim de facilitar, o acesso e operacionalização do Justiça em Números, a Secretaria de Tecnologia, Informação e Modernização do TJBA (Setim) elaborou uma cartilha, com o passo a passo para acesso e registro de informações. A cartilha tira dúvidas sobre o uso da ferramenta e o funcionamento do sistema, de forma rápida e prática.
Clique aqui e acesse a cartilha
O sistema pode ser acessado por meio do endereço www.tjba.jus.br/justicaemnumeros ou pelo site do TJBA, no menu “Magistrados” > “Ver Todos” > “Justiça em Números”. A Setim indica que, preferencialmente, utilize-se o navegador Google Chrome. Para acesso é preciso indicar o usuário e senha de acesso à rede do TJBA.
A cada início de mês será aberto um novo prazo para magistrados verificarem a produtividade referente às atividades do mês anterior. Os dados devem ser analisados para cada uma das unidades em que o juiz atuou.
Clique e leia o Provimento 49/2015 do CNJ
Texto: Ascom TJBA