O Tribunal de Justiça da Bahia, em atendimento ao pleito da OAB e do Banco do Brasil, está reiterando a orientação dada aos magistrados para que, nos resgates de depósitos judiciais, observem o padrão de alvará judicial, principalmente quanto às informações mínimas necessárias ao seu processamento.
O processamento dos resgates está sendo feito por um centro especializado, o que exige, para uma maior rapidez do procedimento, que os alvarás estejam padronizados e contenham os dados necessários para evitar devolução por insuficiência de dados.
As informações são: nome do órgão judicial expedidor; número do processo; nome e CPF/CNPJ do autor; nome e CPF/CNPJ do réu; nome e CPF/CNPJ do beneficiário; número da conta judicial; valor autorizado para levantamento (numeral e por extenso), seguido da expressão “com juros e acréscimos” ou “sem acréscimos”.
A Corregedoria Geral de Justiça encaminhou aos magistrados de entrância final, em data de 1º de junho de 2016, o ofício circular CGJ-005/16-SEC S/P, com orientações sobre a padronização das informações que devem constar nos alvarás.
Texto: Ascom TJBA