Termina amanhã (30/11) o prazo para magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário do Estado da Bahia fazerem o recadastramento obrigatório. Determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), através do Decreto Judiciário nº 735/2012, o recadastramento deve ser feito presencialmente.
Clique aqui e leia o Decreto nº 735/2012 na íntegra.
Magistrados e servidores aposentados deverão apresentar os originais ou cópias autenticadas de RG, CPF e comprovante de residência em uma das Unidades do Centro de Atendimento ao Previdenciário (Ceprev), situadas nos Postos do SAC da Capital e do Interior do Estado, ou ainda, no Brotas Center e Shopping Paralela.
Os magistrados também podem efetuar o recadastramento na Assessoria Especial da Presidência I (AEPI), na sala 307-S do prédio sede do TJBA, no CAB, das 8h às 13h. Para os magistrados com problemas de locomoção, a AEPI está disponibilizando um servidor para fazer o recadastramento no endereço indicado, basta fazer a solicitação.
Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, devidamente comprovada, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração com validade máxima de seis meses. O recadastramento de inativos que residem em municípios onde não há unidades do Ceprev pode ser realizado por procuração.
A iniciativa tem como finalidade fiscalizar de forma eficaz o pagamento de benefícios pelo Poder Público, visando à preservação dos Fundos Previdenciários e evitando a evasão de receita, em casos de óbitos ou outras situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício de aposentadoria.
De acordo com o decreto, será suspenso o pagamento de aposentadorias de magistrados e servidores inativos que não realizarem o recadastramento, já no mês seguinte ao término do prazo. O pagamento só será restabelecido, após o recadastramento, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
Texto: Ascom