RÁDIO TJBA

Sala de Imprensa

Notícias




Magistrados e servidores aposentados precisam fazer recadastramento

Compartilhar:

Magistrados e servidores aposentados do Tribunal de Justiça da Bahia devem fazer o recadastramento no período de 1º a 30 de novembro. O procedimento é obrigatório para todos os 3.188 servidores e 212 magistrados inativos do TJBA.

A ação garante o recebimento da aposentadoria e mantém atualizado o cadastro.

O beneficiário deverá comparecer a uma das 56 unidades de atendimento do Centro de Atendimento ao Previdenciário (Ceprev) / Posto Cidadão, localizadas nos postos SAC da capital e interior.

Clique aqui e veja a localização dessas unidades

Para o recadastramento, é preciso apresentar o original dos seguintes documentos: RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação; CPF; comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone).

A Diretoria de Recurso Humanos (DRH) do TJBA encaminha uma carta para cada um dos inativos explicando o recadastramento e o prazo. Aqueles que não realizarem o procedimento terão o pagamento suspenso até a posterior regularização da situação.

Correspondência e Procuração
Os inativos residentes em outros estados ou municípios da Bahia que não possuem postos de atendimento Ceprev ou Posto Cidadão poderão efetuar o recadastramento enviando os documentos autenticados e um atestado de vida para a Suprev (Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904). O envelope deve ser identificado com a palavra “Recadastramento”.

Em caso de impossibilidade de locomoção e doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou por meio de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência, conforme modelo abaixo (também disponível nas unidades do Ceprev), além de atestado médico (atual e original) comprovando a impossibilidade do deslocamento. 

Clique aqui e acesse o modelo de procuração

Texto: Ascom TJBA / Fotos: Nei Pinto

 

Compartilhar:
Imprimir