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Magistrados e servidores devem comprovar o recebimento de diárias

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De acordo com o estabelecido no art. 13 do Decreto Judiciário nº 242, todos os servidores e magistrados que tiverem recebido diárias, devem comprovar que efetivamente fizeram os devidos deslocamentos, no prazo máximo de 15 dias após retorno à sede.

A comprovação pode ser feita mediante apresentação do comprovante de hospedagem, certificado de participação em cursos, congressos, palestras ou seminários, comprovante de embarque aéreo, ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa.

Se por algum motivo o deslocamento não acontecer, os servidores e magistrados deverão devolver o valor recebido ao patrimônio público, fazendo um depósito num prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data prevista para deslocamento.  Em seguida, uma cópia do comprovante do depósito deve ser encaminhada à Seção de Execução Orçamentária (SEO), responsável pela comprovação de diárias, na sala 106-A Norte, para fins de efetivação do registro pertinente e baixa da responsabilidade.

Conta para depósito: Banco Bradesco – Conta 94.308-8/ Agência 3571-8.

Maiores informações pelo telefone (71) 3372 5660

Texto: Ascom 

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