Os servidores e magistrados que realizaram deslocamentos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, devem prestar contas das diárias recebidas à Seção de Execução Orçamentária (SEO), no prazo de quinze dias após retorno à comarca de lotação, como estabelece o art. 13 do Decreto Judiciário nº 242.
A comprovação pode ser feita mediante apresentação do comprovante de hospedagem, certificado de participação em cursos, congressos, palestras ou seminários, comprovante de embarque aéreo, ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa.
Se por algum motivo o deslocamento não foi efetivado, o valor da diária deverá ser devolvido através de depósito bancário, em um prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data prevista para o deslocamento. Uma cópia do comprovante do depósito deve ser encaminhada à Seção de Execução Orçamentária, setor responsável pela comprovação de diárias, na sala 106-A Norte do Tribunal de Justiça, para que a devolução seja registrada, efetivamente.
Conta para depósito: Banco Bradesco – Conta 94.308-8/ Agência 3571-8.
Outras informações pelo telefone (71) 3372 5660
Texto: Ascom