Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), sejam eles ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, deverão apresentar a declaração de bens no prazo de 15 dias após 30 de abril – data limite estabelecida pela Receita Federal do Brasil para entrega da Declaração Imposto de Renda.
O Decreto Judiciário de nº 235, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da última quinta-feira (4/4), estabelece que a declaração de bens deverá ser encaminhada mediante preenchimento do formulário eletrônico, disponível na página do sistema RH Net.
Os magistrados e servidores também poderão optar por apresentar ao TJBA uma autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas constantes das declarações e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil. A autorização é válida enquanto durar o cargo ou função e para realizar o procedimento também é necessário o preenchimento do formulário eletrônico.
Clique aqui e leia do Decreto nº 235/2013.
Texto: Agência TJBA de Notícias