Os magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário da Bahia devem realizar o recadastramento de informações solicitadas pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) para atualização dos dados funcionais.
Em decreto judiciário publicado nesta terça-feira (27), a Presidência do Tribunal de Justiça determina que os inativos do Judiciário façam o recadastramento, obedecendo às orientações encaminhadas pela Diretoria de Recursos Humanos.
O atendimento será realizado entre os dias 1º e 30 de novembro, de forma presencial, por correspondência ou por representante legal, procurador ou curador.
O magistrado ou servidor inativo que não se recadastrar será retirado da folha de pagamento, independentemente de notificação prévia, até que regularize sua situação, de acordo com o art. 85 da Lei Estadual nº 11.357/2009.
Diz o art. 85 da lei: “Os segurados e beneficiários que não se recadastrarem, quando lhes for exigido, terão seus benefícios automaticamente suspensos da folha de pagamento, a partir do mês imediatamente subsequente ao do termo final do prazo fixado, e somente terão o pagamento restabelecido, inclusive dos créditos vencidos, após serem prestados os necessários esclarecimentos e informações.”
Desde o mês de janeiro deste ano que a Saeb vem realizando o recadastramento dos aposentados e pensionistas da Previdência Estadual para o exercício de 2016, com a convocação por carta e mensagem de texto.
O objetivo, informa a Secretaria da Administração, é evitar a evasão de receita, com a identificação de óbitos e outras situações jurídicas que suspendam a continuidade do pagamento do benefício de aposentadoria.
O recadastramento será com a apresentação dos seguintes documentos pessoais, originais ou cópias autênticas, RG, CPF, comprovante de residência e original do Atestado de Vida, obtido mediante consulta no Portal do Servidor.
Veja aqui: portaldoservidor.ba.gov.br/recadastramento
Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 866
Texto: Ascom TJBA