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Mediadores seguem diretrizes estabelecidas para realizar cadastramento em sistema nacional

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O Sistema de Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores está disponível para mediadores que quiserem realizar o cadastramento ou a Câmara Privada de Mediação e Conciliação através do link http://www.cnj.jus.br/ccmj/pages/publico/login.jsf.

Levando em consideração a Lei de Mediação, n° 13.140/2015, podem realizar o cadastro, profissionais da área jurídica com dois anos de graduado no ensino superior, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Poderão mediar profissionais que já possuem o certificado de conclusão do Curso de Mediação Judicial na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ou pelos tribunais, desde que os requisitos, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sejam observados.

Para que seja criado o login do cadastro, é necessário utilizar o CPF do mediador ou o CNPJ da Câmara, sendo a senha criada no momento do cadastro. Além do certificado de conclusão do curso de mediação judicial, ainda é preciso inserir o endereço do Currículo Lattes e preencher os dados constantes na plataforma, como especialização da área do mediador e a remuneração.

O mediador que ainda estiver em fase de formação, isto é, aquele que cumpriu a parte teórica do curso e que se encontra em estágio, poderá se cadastrar, mas com o objetivo apenas de controle de mediadores em formação.

A validação do cadastro do mediador depende de aprovação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) de cada Estado, informada por mensagem eletrônica para cada interessado.

Com a criação deste sistema de cadastramento, as partes envolvidas em processos de mediação poderão acessar a listagem e escolher o profissional para mediar os conflitos. Assim, terá a opção de escolher um profissional especializado na área do conflito com o objetivo de favorecer a possível conciliação.

Para aqueles que preencheram os requisitos antes da vigência da Lei de Mediação, será assegurado direito da inscrição, sem que possuam os dois anos de formação para a realização do cadastro.

Nos últimos dois anos, 750 pessoas participaram da parte teórica do Curso de Mediação Judicial no Estado da Bahia. Destes, 96 concluíram a parte prática do curso (estágios em casos reais), obtendo a aprovação final e o certificado do curso ou estão habilitadas a requerer a emissão do certificado.

Os problemas de acesso ou erros no sistema podem ser encaminhados para e-mail: g-segsp@cnj.jus.br.

Texto e Foto: Ascom TJBA

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