A Corregedoria Geral da Justiça publicou, na edição desta quinta-feira (28/07) do Diário da Justiça Eletrônico, Provimento que estabelece regras sobre a execução de medidas socioeducativas, para as varas com jurisdição da Justiça da Infância e da Juventude.
Os novos procedimentos foram instituídos com o objetivo de promover mais agilidade às decisões dos magistrados.
Uma das principais medidas é a adoção da guia de execução de medida socioeducativa – definitiva, que será processada em autos próprios e cuja expedição será determinada pelos juiz da Vara da Infância e Juventude, ou aquele que, de conformidade com a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, for o competente pela respectiva Vara.
O Provimento estabelece, também, dentre outras medidas, que o “socioeducando, em nenhuma hipótese, poderá cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação sem a respectiva guia de execução assinada pelo juiz”.
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