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Medidas socioeducativas: Provimento da Corregedoria Geral estabelece novas regras

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A Corregedoria Geral da Justiça publicou, na edição desta quinta-feira (28/07) do Diário da Justiça Eletrônico, Provimento que estabelece regras sobre a execução de medidas socioeducativas, para as varas com jurisdição da Justiça da Infância e da Juventude. 

Os novos procedimentos foram instituídos com o objetivo de promover mais agilidade às decisões dos magistrados.

Uma das principais medidas é a adoção da guia de execução de medida socioeducativa – definitiva, que será processada em autos próprios e cuja expedição será determinada pelos juiz da Vara da Infância e Juventude, ou aquele que, de conformidade com a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, for o competente pela respectiva Vara.

O Provimento estabelece, também, dentre outras medidas, que o “socioeducando, em nenhuma hipótese, poderá cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação sem a respectiva guia de execução assinada pelo juiz”. 

Clique aqui e confira o provimento na íntegra.

Clique aqui e confira o Guia de Execução de Medida Socioeducativa – Definitiva.

Clique aqui e confira o Guia de Execução de Medida Socioeducativa – Internação Provisória.

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