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Medidas urgentes dos Juizados Especiais serão examinadas pelo Plantão Judiciário

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Nos dias em que não houver expediente forense e nos dias úteis, antes e após o expediente normal, as medidas de comprovada urgência da competência dos Juizados Especiais do Estado da Bahia serão examinadas pelo Plantão Judiciário.

A determinação, que inclui ainda o recesso forense, foi tomada conjuntamente pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, em ato conjunto, publicado ontem (10) no Diário da Justiça Eletrônica.

Encerrado o plantão ou o recesso coletivo, na capital e nas comarcas que possuam mais de uma vara do Sistema dos Juizados, os pedidos de urgência serão enviados pelo Plantão Judiciário à distribuição, a ser feita pela Coordenação dos Juizados Especiais (Coje);

Nas comarcas de vara única ou juízo que detenha a competência, os processos serão enviados ao juízo competente, no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão ou recesso.

Clique aqui e leia a íntegra do Ato Conjunto nº 7/2014.

Texto: Ascom TJBA

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