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NOTA OFICIAL

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A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargadora Telma Britto, em face das notícias divulgadas em derredor de inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, vem a público esclarecer que, nestes precisos 36 dias no exercício da presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, desde o seu primeiro ato, determinando providências para a transferência das atividades antes exercidas pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj) para os diversos órgãos do próprio Tribunal, tem se pautado com absoluta intransigência nas apurações de eventuais desvios da administração, adotando providências de correção imediata nos casos que não dependem de maiores perquirições e, em outros, ordenando levantamentos, inspeções e intervenções.

Esclarece ainda que todos os contratos administrativos, firmados por anteriores direções, e que se encontram em vigor, por obrigarem outras partes além do próprio Tribunal de Justiça, estão sendo submetidos a análises para possíveis adequações aos princípios basilares da administração pública, mormente os cânones constitucionais, em garantia, assim, da estrita legalidade, moralidade, eficiência e publicidade, como corolário do próprio Estado Democrático de Direito.

Finalmente, de referência ao mencionado relatório produzido perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressalta que muitas das providências ali sugeridas já estavam sendo empreendidas nestes primeiros 36 dias da atual gestão e reafirma seu empenho em aceitar tudo que possa colaborar para o cumprimento dos princípios e metas institucionais, aperfeiçoando a máquina judiciária da Bahia, expurgando as mazelas, imprimindo agilidade e qualificando, cada vez mais, a prestação jurisdicional.

Sem prescindir da devida e ampla apuração de cada caso – a fim de que sem arbitrariedades ou injustiças, sem solução de continuidade para os trabalhos dos diversos órgãos do judiciário e com eficiência -, a Imprensa livre e o povo da Bahia merecerão sempre os esclarecimentos sobre todas as decisões e providências desta Corte de Justiça.

Salvador, 16 de março de 2010.

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