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Algumas unidades judiciárias do Estado não estão seguindo os novos procedimentos para solicitação de diárias fixadas pelo Decreto Judiciário nº 242, de setembro deste ano, que adequou o Tribunal de Justiça da Bahia à Resolução nº 73, de normatização da concessão e pagamento de diárias em todo o Judiciário, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os principais problemas, apontou Maurício Dantas, da Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça, têm sido a não-utilização do novo formulário padrão, a falta de preenchimento de campos importantes do formulário, como os horários de partida e chegada, e o envio de solicitações fora dos prazos, que impede o pagamento em tempo hábil.
As solicitações remetidas à Diretoria Administrativa fora do padrão não estão sendo processadas, informa Maurício Dantas, acrescentando que somente serão analisadas as solicitações remetidas via formulário, por exemplo, e aqueles que ainda estão enviando pedido de diárias equivocadamente por ofício não poderão ser atendidos.
Maurício Dantas reforça a importância de todos conhecerem e observarem os termos do decreto judiciário, que busca organizar e padronizar procedimentos e, principalmente, agilizar a tramitação da solicitação e o pagamento do benefício.
Ele disse que a Diretoria Administrativa publica as diárias autorizadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e que todos os contemplados devem comprovar a realização da viagem e deslocamento até 15 dias após o retorno.