Ao nomear perito para atuar em processo judicial, o juiz deve escolher entre os profissionais registrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), criado pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
A determinação, publicada nesta terça-feira (7), pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, em Decreto Judiciário, segue o que está disposto no Código de Processo Civil e na resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Conforme o decreto, a escolha se dará a critério do juiz, entre os peritos cadastrados, por nomeação direta do profissional ou por sorteio eletrônico, utilizando ferramenta disponível no sistema online do cadastro eletrônico.
Nas localidades onde não houver profissionais inscritos, a nomeação será de livre escolha do juiz. Deverá ser escolhido um profissional ou órgão técnico ou científico de conhecimento necessário à realização da perícia, conforme determina o Código de Processo Civil.
Cadastramento
Em outubro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia publicou edital para formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos. O cadastramento dos peritos e dos órgãos foi efetuado no Portal do TJBA, na internet.
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Texto: Ascom TJBA