“Os processos licitatórios promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia adotam como referência os valores praticados pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia. A ata de registro de preços – largamente utilizada por toda a Administração Pública – é utilizada para aquisição de determinados produtos com garantia de preço mínimo por um ano, sem alteração do valor unitário. Assim, como aconteceu na aquisição do papel higiênico, o Tribunal de Justiça garantiu por 365 dias o preço de R$36,95 por cada pacote com oito rolos de 300 metros cada. Este, frise-se, foi o menor preço entre as oito propostas recebidas no processo de licitação.
É importante destacar que o meio licitatório de registro de preço não obriga o Tribunal a utilizar o valor integral referente ao ano, mas apenas aquilo que considerar necessário. Por conseguinte, do montante estimado de 3,2 pacotes de papel higiênico, o Tribunal de Justiça poderá adquirir a quantidade que desejar, com a garantia da manutenção do preço durante um ano.
Por fim, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reitera que continuará pautando seus atos pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com especial respeito à transparência, para que a informação correta esteja sempre à disposição da imprensa livre, do cidadão e da sociedade em geral”.