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Nova etapa das Audiências Concentradas tem início em Salvador

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As primeiras Audiências Concentradas de 2012 foram realizadas nesta sexta-feira (2/3), e já resultaram no encaminhamento de três crianças para famílias substitutas. A ação foi efetivada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude no abrigo Casa de Santa Maria, na Nova Sussuarana.

Foram realizadas 16 audiências, que contemplaram as 19 crianças que viviam na casa de acolhimento, das quais duas já estão sendo direcionadas para o processo de adoção, e outras duas foram visitadas por possíveis pais adotivos.

O projeto consiste em um trabalho integrado de acompanhamento e análise pessoal e processual dos casos de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. Representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública visitam as instituições para avaliar, de perto, a situação de cada acolhido. Os trabalhos contam também com pedagogos, assistentes sociais e psicólogos. 

Nesta etapa, as atividades estão sendo coordenadas pela juíza Karla Barnuevo, que contou com o apoio da defensora Laíssa Araújo, do curador Milton Ribeiro e da promotora Lucínia Almeida, além da equipe da entidade de acolhimento e da Assistência Social da Coordenadoria da Infância e da Juventude.

“As audiências concentradas são excelentes, pois permitem um contato mais interpessoal entre as autoridades e as crianças, o que resulta em uma avaliação mais ágil e precisa”, afirmou a juíza, que participa do projeto pela primeira vez.

Na segunda-feira, as atividades terão continuidade no Abrigo Benedita Camurugi, localizado na Avenida Passos, na Cidade Nova. O cronograma da capital segue até 21 de maio.

Ano passado – Em 2011, foram realizadas 482 audiências nas 23 entidades existentes, com 634 crianças e adolescentes atendidos. Já nas comarcas do interior, o número de audiências foi de 1.007, contemplando 1.032 crianças e adolescentes. Ao final da edição, 124 acolhidos foram reintegrados ao ambiente familiar. E, com isso, houve uma redução superior a 19% na demanda do acolhimento no Estado.

As audiências concentradas começaram a ser realizadas após o advento da Lei 12.010 que, em 2009, fez modificações do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dentre as alterações, consta artigo que determina a permanência máxima de dois anos em entidades de acolhimento. Até então, muitas crianças e adolescentes passavam grandes períodos em abrigos, como eram antigamente chamados.

A lei ratifica o direito constitucional de convivência familiar e comunitária, já previsto no Estatuto.
As audiências concentradas devem ser realizadas a cada seis meses, para garantir o cumprimento da lei, e não estender a permanência da criança e do adolescente longe do ambiente familiar. 

Texto: Bruna Rocha / Edição: Maria de Lourdes Siqueira

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