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Nova tabela de custas: litigantes com causas de menores valores serão menos onerados

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O estudo para composição da nova tabela de custas a ser praticada a partir de março de 2017, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levou em consideração os preços dos novos itens com taxas justas para os usuários e as serventias.

Foi levada em conta a atualização dos valores dos itens vigentes pelo índice inflacionário IPCA (IBGE) acumulado até a vigência da nova tabela em março/2017, estimado em 9%.

O cálculo dos valores observou o princípio da prudência e a busca da suficiência arrecadatória para manutenção das atividades do TJBA. No âmbito judicial, a tabela mudou a metodologia de cobrança, seguindo a tendência nacional.

Com a mudança, os litigantes com causas de menores valores serão menos onerados, corrigindo o efeito regressivo da incidência das taxas sobre as ações. A nova sistemática é efeito do Novo Código de Processo Civil em vigor desde 18 de março.

No âmbito extrajudicial, foram criados novos itens de cobrança nas tabelas, que corrige demandas históricas dos serviços extrajudiciais, a exemplo da inserção de novas faixas de valores nos tabelionatos e registros de imóveis de títulos e documentos.

Também está prevista a cobrança de buscas, pela página adicional nas atas notariais; pela abertura de matrículas por solicitação da parte, e pela abertura de processo de usucapião, entre outras.

No cálculo, em todos os itens remanescentes das tabelas anteriores, judicial e extrajudicial, foram aplicada atualização monetária com base no índice de inflação acumulada IPCA/IBGE, estimado em 9% até o início da vigência da tabela em março.

Texto: Ascom TJBA

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