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Novas comarcas passam a contar com juizados especiais adjuntos cível e criminal

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Dando prosseguimento à instituição de juizados especiais adjuntos cível e criminal, em diversas comarcas do interior do estado, o Tribunal de Justiça da Bahia publicou decreto judiciário número 726, datado de 28 de agosto de 2015.

O decreto, instituindo as comarcas, foi assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Eserval Rocha, e saiu na edição desta segunda-feira (31) do Diário da Justiça Eletrônico.

As comarcas beneficiadas são Barra do Mendes, Encruzilhada, Presidente Jânio Quadros, Retirolândia, Teofilândia, Ubaíra, Santo Estevão e Alagoinhas. O decreto tem como base o artigo 15 da Lei número 7.033/1997, conforme TJ-ADM – 2015/28599.

Os Juizados Especiais poderão ser estruturados em unidades não autônomas, denominadas adjuntas, conforme autorizado pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, em áreas cuja demanda regular não justifique a estrutura autônoma.

A providência foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, como “Prioridade Estratégica dos Juizados Especiais Estaduais” (Recomendação nº 1, de 6 de dezembro de 2005);

Os Juizados Especiais Adjuntos têm a mesma composição e competência das unidades jurisdicionais cíveis e criminais, e funcionam anexados às varas judiciais da comarca, utilizando o mesmo quadro de servidores lotados nas varas.

O juiz togado será o respectivo juiz titular dessas unidades. A instituição dos juizados segue recomendação do Conselho Superior dos Juizados Especiais, órgão colegiado que aprovou e sugeriu a meta de gestão ao Presidente do Tribunal de Justiça.

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