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Novo Código de Processo Civil entra em vigor nesta sexta-feira, 18

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Começa a vigorar nesta sexta-feira (18), em todo o território nacional, o novo Código de Processo Civil (CPC), a Lei 13.105/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 16 março do ano passado, cinco anos após iniciar a tramitação no Congresso Nacional.

O dia 18 foi escolhido em decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária no último dia 3, haja vista as diversas posições existentes a respeito da data exata do início de vigência do novo CPC, entre os dias 16, 17 e 18 de março.

O novo ordenamento jurídico, asseguram os especialistas, traz procedimentos que simplificam o andamento dos processos, a exemplo da conciliação e da mediação, e proporcionam mais rapidez à Justiça.

O Tribunal de Justiça da Bahia já criou centros específicos para que as partes, em audiências prévias, sejam estimuladas a buscar acordo antes de o processo tramitar. Magistrados e servidores participaram de diversos cursos sobre o novo código.

A Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça da Bahia também promoveu uma série de encontros com renomados especialistas visando tirar todas as dúvidas dos magistrados.

Em um dos cursos, o professor e juiz Pablo Stolze chamou a atenção para instrumentos como o de demandas repetitivas, o qual deve assegurar rápido desfecho para questões judiciais de massa, como processos previdenciários e cobranças de telefonia, planos de saúde, água e luz.

O Código de Processo Civil regula a organização e a tramitação das ações judiciais em direito civil. Trata dos interesses dos indivíduos desde antes do nascimento e até mesmo depois da morte, por meio dos sucessores nos direitos e obrigações, e orienta questões de família e do campo tributário, empresarial e de consumo e outros.

Dizem os especialistas que o novo código, que substitui a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, segue a regra de menos recursos e mais acordos. Veja alguns dos pontos considerados positivos na nova legislação, que traz 1.072 artigos.

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução.

AÇÕES DE FAMÍLIA

Processos de divórcio, guarda de filhos, pensão e paternidade, entre outros, terão rito especial. O objetivo é favorecer solução consensual com o auxílio de um mediador imparcial, durante audiência de conciliação, em quantas sessões forem necessárias.

DEMANDAS REPETITIVAS

A demanda repetitiva permitirá a aplicação da mesma decisão a ações iguais, a exemplo de reclamações previdenciárias ou contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos, entre outras.

PRAZOS PROCESSUAIS

A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir do fim de cada ano. Os prazos para recursos, antes variados, serão agora de 15 dias. Somente os embargos de declaração terão prazo de cinco dias.

Clique aqui e acesse o Novo Código de Processo Civil.

Texto: Ascom TJBA  

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