Começou a vigorar nesta quarta-feira (3/4) a Emenda Constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas no Brasil. A emenda, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, na última terça-feira (2/4), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta.
Enquanto alguns direitos ainda precisam ser regulamentados outros já estão valendo, como é o caso da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (atualmente em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
Ainda precisam ser regulamentados o seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização em demissões sem justa causa, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras valem para todo trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não lucrativas à pessoa ou à família, tais quais cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros.
Texto: Agência TJBA de Notícias