O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia lançou um guia prático sobre a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Com a vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), a partir de 18 de março deste ano, o processamento das RPV emitidas contra as Fazendas Públicas passou a ser da competência do juízo da execução (art. 535, parágrafo terceiro, inciso II).
Ou seja, o mesmo juiz, que sentencia a favor de um cidadão, em processo da Fazenda Pública, deve fazer a requisição de inclusão no orçamento do ente devedor (estado ou município) daquele recurso devido. Antes do novo CPC, o juízo de origem fazia a solicitação de pagamento à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, que era responsável, por meio do Núcleo de Precatórios, pela gestão das verbas destinadas para o pagamento desses débitos.
O guia prático produzido pelo NACP traz esclarecimentos sobre a mudança e diversas orientações para magistrados e servidores como por exemplo, a confecção de cálculos e retenções legais. A juíza assessora do Núcleo, Verônica Ramiro, destaca que o guia foi elaborado da forma mais didática possível, com linguagem clara e direta, apresentando exemplos e imagens.
Para divulgar a publicação, a juíza fez questão de ir pessoalmente nas varas de Fazenda Pública de Salvador, localizadas no Fórum Ruy Barbosa. A magistrada aproveitou o momento para conversar com servidores, apresentar e distribuir o material. As visitas aconteceram na terça-feira (6).
Texto: Ascom TJBA / Fotos: Nei Pinto