O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia ampliou a forma de apresentação do pedido do benefício da preferência, referente aos débitos de natureza alimentícia com credores com 60 anos ou mais, ou portadores de doença grave. Agora, o credor e o advogado ganharam a opção de fazer a solicitação por e-mail.
A requisição deve ser enviada para o precatorios@tjba.jus.br, remetida à Assessoria Administrativa, a quem caberá imprimir e juntar ao processo. No e-mail será preciso anexar os documentos indicados no formulário do Requerimento, disponível no site do TJBA, no link Cidadão > Precatório > Modelo de Requerimento de Preferência.
Os pedidos de preferência do benefício constitucional – previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal – permitem ao credor idoso ou com doença grave, nos créditos alimentares, receber antecipação de até três vezes o valor do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) do ente devedor (fazendas públicas estadual e municipal). O valor é pago com preferência sobre os demais débitos da Fazenda Pública.
A ampliação proposta pelo Núcleo do TJBA está ratificada na portaria NACP nº4/2016 e passou a ser válida a partir de sexta-feira (19). A medida beneficia os credores, que não mais necessitam se deslocar ao Núcleo para requerer o benefício, ficando dispensada a participação do seu advogado.
A medida, conforme pontua a juíza assessora do Núcleo de Precatório, Verônica Ramiro, também racionaliza e otimiza os trabalhos do NACP, refletindo em uma melhor prestação do serviço, objetivo trabalhado pela atual gestão do TJBA.
A portaria nº 4 está disponibilizada no site do TJBA, na página de Precatório (Cidadão > Precatório), junto com o Modelo de Requerimento de Preferência.
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Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto