A Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia publicou decreto judiciário, na edição de segunda-feira (1) do Diário da Justiça Eletrônico, que trata do cumprimento de ofícios requisitórios expedidos em precatórios pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP).
Assinado pela presidente, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o Decreto Judiciário nº 638 reconhece o regime de cooperação instituído no núcleo com as comarcas do interior, visando ao cumprimento das intimações dos ofícios requisitórios de pagamento ou de inclusão dos devedores municipais.
Com isso, a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia autoriza que os ofícios requisitórios expedidos aos devedores sejam remetidos pelo NACP às comarcas do interior, acompanhados de ofício de solicitação de seu cumprimento.
Para editar o decreto, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, levou em consideração o volume de ofícios requisitórios de pagamento ou de inclusão em orçamento expedidos aos devedores municipais pelo Núcleo de Precatórios.
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Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto