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Ouvidoria agora também pela Internet

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Atendendo à recomendação da Presidência do TJ de facilitar cada vez mais o diálogo com a população, a Ouvidoria criou o sistema de atendimento pela Internet. 

Para que sejam atendidas de forma rápida e correta, as solicitações feitas pelo sistema devem obedecer aos seguintes requisitos do regimento interno:  o reclamante deve ser parte ou advogado do processo; deve-se consultar o extrato de movimentação do processo; o processo deve estar sem movimentação há mais de 90 dias; o reclamante já deve ter feito petição requerendo a movimentação do processo; a solicitação não pode envolver discussão sobre decisão judicial. 

Para acessar o sistema de Ouvidoria pela Internet, é só clicar no link “Ouvidoria”, no site do TJ.

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