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Pena privativa de liberdade com indenização cível

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A 2ª Câmara Criminal manteve uma sentença do juiz Alexandre Mota Brandão de Araújo (foto), auxiliar da Vara Criminal da Comarca de Barreiras, que fixa indenização cível junto com pena privativa de liberdade, num dos primeiros casos do tipo no País.

Segundo o juiz, com a decisão a Bahia torna-se pioneira na fixação de jurisprudência sobre a matéria.

A sentença de primeiro grau condenou Aílton Floriz, em sessão do Tribunal do Júri realizada em novembro de 2008, a 21 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e a pagar danos morais e materiais aos familiares da vítima. Em fevereiro de 2007, ele matou Almir Batista Lima com vários tiros porque este lhe devia R$ 2,5 mil.

A decisão baseou-se no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal  e nos princípios da instrumentalidade e da economia processual.

Segundo o magistrado, a sentença torna a Justiça mais efetiva e mais célere, possibilitando ao mesmo tempo tomar medidas para garantir a segurança pública e atenuar o sofrimento da vítima e familiares, sem que seja necessária a abertura de duas ações.

Ele realizou dez júris no primeiro semestre, quase todos com fixação de pena privativa de liberdade  e indenização civil no dispositivo da sentença penal, mediante requisição do Ministério Público. Os recursos ainda serão julgados pelo TJ.

Segundo o juiz, devem acontecer mais dez júris em Barreiras durante o segundo semestre, o primeiro deles marcado para 4 de setembro.

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