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O Tribunal Pleno, por voto da maioria dos desembargadores presentes à sessão ordinária judicante finalizada agora há pouco na Sala de Sessões, acolheu os embargos de declaração propostos pela Assembleia Legislativa da Bahia e declarou a nulidade do julgamento que concedeu mandado de segurança ao antigo Partido da Frente Liberal (PFL) e cujo teor determinava que a data da eleição deveria ser a base para a distribuição proporcional dos cargos nas comissões da Casa. Com a decisão da Corte, o julgamento terá que ser refeito e o processo redistribuído para nova relatoria.
A tese levantada pela desembargadora Maria Marta Karaoglan Martins Abreu divergiu, em voto vista, do relator do acórdão, desembargador Eserval Rocha, e foi acompanhada pela maioria. Ela afirmou, entre outros pontos, que o julgamento no qual foi concedido o mandado de segurança deveria ter quórum qualificado, o que não existiu, porque afastou uma norma da Constituição Estadual, reproduzida no regimento interno da Assembleia.
Afirmou, também, que a distribuição dos cargos em proporção prevê “o assento na Casa (a Assembleia Legislativa)”, ou seja, deputados eleitos e empossados, e não apenas diplomados. Na sessão, conduzida pela presidente Sílvia Zarif, foram apreciados ainda agravos regimentais, mandados de segurança e outros embargos de declaração.