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As faltas decorrentes da participação de servidores do Poder Judiciário em movimentos de greve provocarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser abonadas ou compensadas, nem mesmo com o saldo de banco de horas.
A medida consta da Resolução nº 4, aprovada hoje pela manhã, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, e determina, também, que essas faltas não poderão ser objeto de cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
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Texto: Ascom – Foto: Nei Pinto/Ascom-TJBA