O Tribunal Pleno decidiu hoje, em sessão ordinária, por consulta ao CNJ sobre os processos classificados provisoriamente como “petição”, uma vez que as tabelas unificadas do segundo grau não contemplam a classificação de determinadas ações, o que entra em choque com o que determinam os códigos processuais. Outra medida adotada diz respeito à inclusão de embargos de declaração e agravo regimental na pauta de julgamento para fins de contagem estatística.