As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais intimam os advogados para, no prazo de 24 horas, a partir da data de hoje (3/11), devolverem os autos que se encontram com prazo de carga excedido, a fim de que sejam confirmados em correição, conforme portaria da Corregedoria Geral da Justiça (534/2009).