O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em atendimento a pleito do Estado da Bahia, determinou a suspensão do pagamento de dois precatórios – um de natureza patrimonial, em que figura como credor Valmir Gomes da Silva, e outro de natureza alimentar, que tem como credores os advogados Carlos Alberto Borba Filho, Claudionor dos Santos Paixão e Francisco José Bastos.
Para o coordenador do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, juiz Benedito da Conceição dos Anjos, a medida, assim que adotada pela presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zarif, terá como conseqüência imediata a efetivação do acordo firmado em agosto entre o Estado e credores de precatórios de natureza alimentar proveniente do Derba. A efetivação do acordo, que prevê o pagamento de R$ 38 milhões com deságio foi condicionada pelo Estado à retirada daqueles precatórios da lista.
O juiz informou também que, ainda este mês, o Núcleo deverá concluir mais duas importantes negociações com o Estado. A primeira delas, que envolve precatórios de natureza alimentar, tem audiência de tentativa de conciliação designada para o próximo dia 19, quando as partes deverão acordar o pagamento de R$ 5,6 milhões com deságio.
A outra negociação, envolvendo precatórios de natureza patrimonial no valor de R$ 177 milhões, está prevista para o dia 27. Neste caso, as partes ainda estão discutindo o percentual de deságio, sendo que a última proposta apresentada pelo Estado foi de 64,8%, com exceção para os credores de precatórios das desapropriações ocorridas na década de 90 na rua do Tingui, cujo deságio proposto foi de 15%.