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Desembargador Sérgio Resende, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Os presidentes dos Tribunais Justiça estaduais de todo o País começam a chegar a Belo Horizonte para o 83º Encontro do Colégio Permanente de Tribunais de Justiça do Brasil, que acontece de hoje a sábado (22).
Dos 27 participantes, 24 já confirmaram a presença, dentre os quais a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Britto.
A abertura oficial será hoje, às 20 horas, feita pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Sérgio Resende, contando com um pronunciamento do governador Antonio Augusto Junho Anastasia. Entre os temas que serão discutidos estão a agilização da marcha processual e o atual quadro de juízes nas estruturas estaduais.
Amanhã, às 9 horas, haverá uma apresentação sobre as atividades interinstitucionais do Conselho Nacional de Justiça, feita pelos conselheiros Milton Nobre, Nelson Tomaz Braga e Marcelo Rossi Nobre.
Em seguida, ocorre a palestra “Justiça em Execução”, do juiz Luís Martius Holanda, titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e, no início da tarde, a palestra “Conciliação em Precatórios: Emenda 62, implementação e responsabilidade”, do juiz Ramon Tácio de Oliveira, da Central de Conciliação de Precatórios de Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ao final do encontro, será divulgada a Carta de Belo Horizonte, com o resultado das discussões ocorridas no evento, que será publicada e entregue a cada um dos presidentes dos Tribunais de Justiça. O evento se encerra no sábado com uma programação social.
No último encontro, realizado em Rio Quente, Estado de Goiás, em 2009, os presidentes reafirmaram a preocupação com a necessidade de melhoras na instrumentalização do Poder Judiciário, e exigiram o respeito à autonomia constitucional dos Estados na organização de sua Justiça, além de enfatizar a importância do magistrado como agente de transformação social, garantidor dos direitos na busca do bem-comum.
As autoridades também reafirmaram o apoio às reformas das leis processuais, com eliminação dos entraves formais e recursais que comprometem o direito à razoável duração do processo.
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Texto: Lorena Vasconcelos – Foto: Ascom/TJMG