![]()
Propostas de alterações ao decreto de indulto natalino, a ser subscrito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro, foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria (CNPCP) e encaminhadas pelo vice-presidente da entidade, o promotor de Justiça Geder Luiz Rocha Gomes. O decreto, conforme o artigo 84, XII, da Constituição Federal, tem o poder de indultar e comutar penas.
As alteração encaminhadas, informou o promotor, resultaram de mais de 60 sugestões apresentadas por magistrados, promotores, procuradores e defensores públicos, por Conselhos Penitenciários e da Comunidade, ONGs e entidades da sociedade civil de todo o País e de uma audiência pública realizada em Brasília, no último dia 10.
“Tendo como base o Decreto 6.294, de 11 de dezembro de 2007, que trata do indulto do ano anterior, propusemos diversas alterações que foram objeto de ampla discussão e aprovação nos dias 20 e 21 do corrente mês e ano, na 347ª Reunião Ordinária do CNPCP” (foto), informou o promotor, que foi o relator da proposta do decreto de Indulto Natalino subscrito pelo presidente da República.
Entre as principais alterações propostas estão:
1 – A possibilidade do Indulto para os submetidos a medida de segurança que já a estejam suportando por período superior a pena máxima prevista para o crime que cometeram;
2 – A possibilidade do Indulto para os que já tenham cumprido a pena privativa de liberdade, restando, tão somente, pendente a pena de multa;
3 – A possibilidade do Indulto para mulher que tenha filho com deficiência física ou mental de cujos cuidados dela necessite ou menores de 16 anos;
4 – A possibilidade da comutação de pena para os que se encontrem em cumprimento de penas restritivas de direitos;
5 – A possibilidade de comutação de pena para os casos da delação premiada em sede de execução penal, entre outras.