Prossegue neste momento, no Auditório do Tribunal de Justiça, o Seminário de Atualização sobre as Reformas ao Código de Processo Penal (CPP), com palestra do promotor Roberto de Almeida Borges Gomes sobre aspectos controvertidos das leis 11.690/08 e 11.719/08. Ele discute, entre outros assuntos, os sistemas inquisitivo e acusatório, esclarecendo que não cabe ao juiz a função persecutória, mas de “controlador dos outros agentes no processo”, e que a atuação do Ministério Público não substituí a policial.
Antes, o titular da 1ª Vara do Júri da Comarca de Salvador, juiz Moacyr Pitta Lima Filho, proferiu a palestra “Modificações introduzidas pela Lei 11.689/08 – judicium accusationis”, abordando questões como as hipóteses da absolvição sumária acrescentadas pela nova legislação, em vigor desde 9 de agosto deste ano, e alterações na interposição de recursos e na intimação da denúncia. Quanto a este último ponto, o magistrado acredita que o réu deve ser citado no edital, independentemente do crime ser afiançável.
O juiz Moacyr Pitta Lima Filho defendeu ainda a promoção de dois interrogatórios, com o fim de assegurar a plenitude de defesa, além de ter preconizado uma fundamentação acurada na decisão de pronúncia, por meio da inclusão de indícios suficientes de autoria, um dos pontos estabelecidos pela Lei 11.689/08.
Os trabalhos vespertinos do evento, promovido pelo Tribunal com a intenção de esclarecer as reformas ocorridas na área processual penal, foram presididos pelo juiz Ricardo Augusto Schimitt e deles participaram também a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Telma Britto, a desembargadora Aidil Conceição, o juiz corregedor Cláudio Daltro e o juiz da 2ª Vara do Júri da capital, Cássio Miranda, além de outras autoridades.