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Publicação no DJE é até as 20 horas

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O supervisor do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), João Dias, informa aos responsáveis pelo envio das decisões diárias dos gabinetes dos desembargadores que devem fazê-lo até as 20 horas, horário-limite para a publicação na versão PDF do Diário.

O envio depois do horário estabelecido implica a não-publicação das decisões.

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