O supervisor do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), João Dias, informa aos responsáveis pelo envio das decisões diárias dos gabinetes dos desembargadores que devem fazê-lo até as 20 horas, horário-limite para a publicação na versão PDF do Diário.
O envio depois do horário estabelecido implica a não-publicação das decisões.