Estimula o reconhecimento de paternidade de forma gratuita e sem precisar ingressar com processo judicial. Destina-se aos pais que desejam realizar o reconhecimento espontâneo tardio, após o registro da criança apenas pela mãe, ou aos casos em que há dúvida quanto à paternidade, com a realização de exame de DNA, quando necessário.
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acolhido inicialmente pela Corregedoria de Justiça do TJBA em 2010, o projeto foi implementado pela Presidência do Tribunal e Justiça baiano em 2013, por meio da Resolução nº 8, de 17 de abril de 2013.
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