A minuta de Resolução que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário continua aberta a sugestões públicas até segunda-feira, 31 de agosto, conforme despacho da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As manifestações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico consultapublica.teletrabalho@cnj.jus.br.
Após a conclusão do prazo dado à consulta pública, que tem por objetivo ampliar e democratizar o debate, com vistas ao seu aprimoramento, a minuta será encaminhada para análise do Plenário do Conselho.
A proposta de regulamentação do teletrabalho no Judiciário foi aprovada em julho pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, tendo como parâmetro as experiências dos tribunais que já implementaram essa prática, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Segundo a minuta, as atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, sob a denominação de teletrabalho, observadas as diretrizes, termos e condições estabelecidos nesta Resolução.
Todavia, não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
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