Três emendas regimentais foram aprovadas na última quarta-feira (30) à tarde, em sessão plenária extraordinária administrativa, em continuidade à adequação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Bahia ao novo Código de Processo Civil.
Considerando as mudanças trazidas pela nova legislação, o Tribunal de Justiça da Bahia, em sua composição plenária, aprovou as emendas de números 11, 12 e 13, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (31).
A Emenda Regimental nº 11 altera os artigos 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 149, 150, 151, 153, 154, 157, 158, 159, 160, 161 e 171 e revoga os artigos 152, 155 e 156;
A Emenda Regimental nº 12 inclui o artigo 204-A e altera os artigos 83, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 192, 193, 194, 195-A, 196, 197, 198, 200, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 212, 213, 214, 215 e 325;
Já a Emenda Regimental nº 13 inclui os artigos 86-A, 86-B, 86-C, 86-D, 86-E e 86-F ao capítulo IV do Título I do Livro II e altera o artigo 86 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
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Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto