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Portaria Nº 449/SEMAG

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PORTARIA Nº 449/SEMAG de 07 de dezembro de 2011.  

O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à Resolução nº 04/2005, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, publicada no DPJ DE 14 de dezembro de 2005, no uso de suas atribuições,
DISCIPLINA  O RECESSO DOS JUÍZOS DO 1º  GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA ENTRE OS DIAS 20 DE DEZEMBRO E 06 DE JANEIRO, NA FORMA  SEGUINTE:

CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 08, de 30/11/05, autorizou aos Tribunais de Justiça dos Estados estabelecerem a suspensão do expediente forense entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, a exemplo do que dispõe o artº. 62, I, da Lei Federal 5010/66, que considera feriado forense na Justiça Federal, no mencionado período;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões em todas as Comarcas do Estado, garantindo o cumprimento do princípio constitucional do funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário;

R E S O L V E:

Artigo 1º – No período do recesso, ficarão suspensos os prazos processuais em curso, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e as intimações de partes ou advogado, reiniciando a contagem no 1º dia útil após o recesso, salvo as relativas às medidas consideradas urgentes.

Artigo 2º – Ficam excluídos desse recesso os servidores, os juízes, que estiverem designados para o plantão judiciário do 1º grau, conforme escala adiante estabelecida,  os cartórios extrajudiciais, o Serviço de Atendimento Judiciário em todo o Estado e no Núcleo de Atendimento Judiciário desta Capital, ficando a cargo dos titulares e coordenadores a indicação dos seus auxiliares para o   período.

§ 1º  O funcionamento do Plantão de 1º grau, no período do recesso forense, ocorrerá mediante designação de juízes de direito titulares ou substitutos, na escala adiante estabelecida, nos dias úteis de 8:00 às 18:00 h.

§ 2º Após as 18:00 h dos dias úteis até as 08:00 h do dia seguinte, nos feriados, fins de semana  e nos dias que não houver expediente forense, o atendimento será feito pelo Plantão da Corregedoria Geral da Justiça

§ 3º – No período do recesso, permanecerá funcionando a SECODI (Distribuição não Criminal – Fórum Ruy Barbosa, Nazaré; Distribuição Criminal – Fórum Criminal , Sussuarana) para recepcionar, exclusivamente, as medidas consideradas de urgência, ficando vedado o recebimento de todo e qualquer expediente que não se enquadre nesta categoria.

Art. 3º – Durante o plantão as unidades judiciárias da capital funcionarão agrupadas de acordo com as especialidades e, nas comarcas do interior, onde houver mais de uma serventia, o funcionamento deverá ser organizado pelos juízes plantonistas designados, observando-se as peculiaridades locais.

Art. 4º – Os juízes titulares ou substitutos que estejam respondendo pelas unidades judiciárias designadas para o plantão deverão informar, no prazo de 05 (cinco) dias à Corregedoria Geral da Justiça, os nomes dos servidores, do diretor de secretaria ou do escrivão, dos escreventes e dos oficiais de justiça que trabalharão no período do recesso, de sorte a que a unidade possa desenvolver plenamente os trabalhos sem solução de continuidade.

Art. 5º – Os magistrados e servidores designados para o plantão de final de ano farão jus à compensação  futuras dos dias trabalhos no período.

Art.  6º  – Durante o recesso, apenas os feitos relativos às ações de urgência terão curso,  não se permitindo a movimentação no SAIPRO ou PROJUDI de qualquer outro processo, excetuando-se o lançamento das movimentações oriundas da Semana Nacional de Conciliação ou do Mutirão Carcerário.

Art. 7º – Os servidores designados para trabalharem no recesso serão previamente cadastrados para movimentação dos processos nesse período.

Art. 8º –  Na Comarca da Capital, as petições iniciais e demais solicitações que dependam de sorteio, relativos aos feitos que tenham curso no período do recesso, serão encaminhadas à SECODI para cadastramento, distribuição e remessa ao  Cartório Sede do Juízo  para o qual foi  o processo distribuído.

Art. 9º – O escrivão ou o diretor de secretaria ficará responsável pela coordenação interna dos trabalhos cartorários e deverá adotar as providências necessárias para alimentação das informações processuais no SAIPRO e PROJUDI das unidades judiciárias que estejam agrupadas no Cartório Sede. Finalizado o  recesso, remeterá os processos e demais expediente às respectivas unidades para os quais foram distribuídos, procedendo-se as anotações, registros e informação da remessa no sistema informatizado.

Art. 10º – Esta Portaria entrará em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de2011.  

Des. SINÉSIO CABRAL
2º V i c e – P r e s i d e n t e

Diário n. 614 de 12 de Dezembro de 2011
CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO > 2ª VICE-PRESIDÊNCIA > GABINETE

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