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Prazo para pedido de isenção do imposto sindical termina no próximo dia 4 de março

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Termina no próximo dia 4 de março o prazo para que o servidor do Poder Judiciário da Bahia interessado faça seu pedido de isenção do desconto obrigatório do Imposto Sindical Anual, antes de ser incluído na folha de pagamento de março.

Segundo o Ministério do Trabalho, a contribuição, prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é compulsória e deve ser paga pelos empregadores, em janeiro, e pelos trabalhadores, em abril de cada ano.

A contribuição sindical, além de compor a receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, apoia os sindicatos no fortalecimento da categoria e na defesa dos interesses dos trabalhadores.

A Diretoria de Recursos Humanos solicitou um parecer técnico à Consultoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, em um processo sobre as situações em que o servidor tem ou não direito a solicitar a isenção da contribuição.

Clique aqui e leia o parecer da Consultoria Jurídica da Presidência.

 

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