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Presidência determina que servidores ocupantes de cargos de provimento temporário se apresentem à Chefia de Gabinete

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O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Eserval Rocha, determinou que todos os servidores ocupantes de cargos de provimento temporário no âmbito do Poder Judiciário baiano, ainda que ocupantes de cargos de provimento permanente, apresentem-se pessoalmente na Chefia de Gabinete da Presidência para preencher declaração de onde se encontram lotados e o local em que desenvolvem suas atividades.

Tais servidores deverão se apresentar entre os dias 20 e 24 de janeiro e, na oportunidade da apresentação, deverão anexar declaração do gestor da unidade em que exerce suas atividades acerca da regularidade da sua frequência no último ano.

Caso o servidor se encontre em gozo de férias ou eventuais licenças, tal fato deverá ser comunicado pela chefia imediata. O servidor terá, então, o prazo de 48 horas, a contar da data do retorno ao serviço, para apresentar as declarações, acompanhadas da devida justificativa.

Os servidores que exercem suas atividades nas comarcas do interior poderão enviar a declaração para o e-mail apresentacaocomissionados2014@tjba.jus.br ou via fax pelo número nº (71) 3372-5061, segundo modelo disponibilizado no decreto judiciário.

Os servidores que deixarem de cumprir estas determinações serão exonerados do cargo de provimento temporário que ocupem e, caso também sejam ocupantes de cargo de provimento permanente, tal conduta será devidamente apurada com a posterior adoção das medidas legais cabíveis.

O decreto judiciário que determina tal apresentação foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) de sexta-feira (17/1) e leva em consideração a necessidade da atualização dos dados funcionais dos servidores com o objetivo de adotar medidas que melhorem a prestação jurisdicional, bem como a necessidade de controlar o gasto com pessoal para aperfeiçoar os diversos segmentos administrativos do Poder Judiciário da Bahia.

Clique aqui para visualizar o Decreto Judiciário nº 22.

Texto: Lucas Dantas – Agência TJBA de Notícias

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