O projeto Inovações legislativas e jurisprudenciais, idealizado e promovido pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi aberto na manhã desta segunda-feira (14) com a palestra dos professores Salomão Viana e Eduardo Sodré, no auditório do tribunal.
Magistrados e servidores acompanharam a apresentação, que tratou de diversas situações previstas pelo novo Código de Processo Civil, que entrar em vigor na próxima sexta-feira (18).
A próxima palestra do projeto será feita pelo juiz federal Salomão Viana, professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da UFBA, na próxima quarta-feira (16), das 14 às 18 horas, também no auditório do TIBA
“O que estamos vendo aqui é o que existia à luz de uma lei anterior e o que passa a existir a partir da entrada em vigor de uma lei nova”, disse Salomão Viana, na abertura da palestra, chamando atenção para essa nova norma processual, no momento em que uma outra, o CPC de 1973, é alterada ou excluída do ordenamento jurídico.
Enfocando o tema “Direito Intertemporal e o Novo Código de Processo Civil”, os dois professores de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da UFBA mostraram que no conjunto das normas do novo CPC há normas novas e normas antigas.
Como exemplo de uma norma nova, retirada de um texto novo, o professor Salomão citou a contagem dos prazos que, agora, contarão somente os dias úteis.
De uma norma nova retirada de um texto antigo, o professor demonstrou a repetição do texto que está no art. 158 do CPC de 1973 e no art 200 do atual código. “Aqui também há incidência do Direito Intertemporal”.
“Se o processo já chegou ao final, já foi julgado, ainda que haja uma nova norma, não há incidência do processo intertemporal”, disse o professor Eduardo Sodré. “Só se fala em direito intertemporal quando há norma nova, seja ela extraível de um texto novo, seja nova extraível de um texto antigo”, completou.
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Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto