Desde setembro de 2013 funciona, na 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, o Projeto Família Hospedeira, que dá, a crianças com idade acima de cinco anos e adolescentes sem perspectiva de inserção em um lar substituto, a possibilidade de uma vivência familiar.
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, Walter Ribeiro Costa Júnior, explica o projeto: “Funciona como forma de proporcionar a essas crianças e adolescentes, um convívio familiar alternativo”.
O magistrado lembra que os interessados em ser uma família hospedeira devem se cadastrar e definir um tempo de proteção e acolhimento aos menores, que poderá variar até dois anos.
“Nosso desejo é que, ao sair do abrigo, sem ter sido adotado, a criança ou o adolescente leve consigo, como referência, pessoas dessa família, com suporte afetivo e que seja um modelo de valores e convivência familiar”, ressalta o juiz.
Na Bahia, o Projeto Família Hospedeira, que funciona nos moldes do que foi criado na comarca paulista de Pindamonhangaba, em 2008, conta com a participação do Ministério Público, Defensoria Pública e representantes das Casas de Acolhimento Institucionais de Salvador.
Para fazer parte da iniciativa, que é realizada durante todo os meses do ano, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
– Comprovante de residência atual;
– Cópia do RG e CPF;
– Indicação de telefones e outros meios de contato como fax, e-mail etc;
– Foto com membros principais da família e também do requerente;
– Atestado de idoneidade moral (reconhecer firma das testemunhas);
– Certidão de antecedentes criminais da Secretaria de Segurança Pública (retirar no SAC/internet);
– Atestado médico de sanidade física e mental;
– Requerimento e Ficha de Perfil, cedidos pela Vara da Infância, devidamente preenchidos.
Texto: Ascom TJBA