A transferência de presos para o Conjunto Penal de Serrinha, considerado de segurança máxima, foi alvo do Provimento nº 3/2014, publicado na edição desta segunda-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico.
Editado pela Corregedoria Geral da Justiça, o provimento estabelece as condições para que presos, cumprindo pena em regime fechado ou provisórios, provenientes de todas as comarcas do Estado, sejam levados para o estabelecimento prisional, situado a aproximadamente 180 quilômetros de Salvador.
A medida dependerá de decisão prévia e fundamentada do juiz responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. “Serão recolhidos no Conjunto Penal de Serrinha aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório”, diz o artigo 2º do Provimento.
O texto diz, também, que para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, um dentre seis requisitos: “ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa”; “ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem”; “estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD”; “ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça”; “ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem”; ou “estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no estabelecimento prisional de origem”.
Com a edição do Provimento, publicado após várias reuniões com representantes do Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça, presos que não apresentem alto grau de risco não ficarão no Conjunto Penal de Serrinha e serão transferidos para outros presídios.
Clique aqui e veja o Provimento CGJ nº 3/2014.
Videoconferência
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Moacyr Pitta Lima Filho, também está em andamento o projeto para a expansão das realizações de audiências por videoconferência, o que irá evitar o deslocamento dos presos de Serrinha para outras comarcas.
A primeira videoconferência de um detento no sistema prisional baiano foi realizada no dia 10 de setembro, pela 1ª Vara Crime de Salvador, no Fórum Criminal de Sussuarana.
Conhecido por ‘Caolho’, o detento Antônio Marcelo dos Santos, que já cumpre pena em Serrinha, prestou depoimento eletronicamente, a distância, em sessão presidida pela juíza Eliene Oliveira.
Texto: Ascom TJBA